Venda para consumidor final ou não contribuinte do
ICMS dos estados abaixo, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no
estabelecimento remetente, terá um acréscimo de 10% em cima do valor
total da nota, que será gerado um guia de imposto e pago para ser anexado
junto com a nota fiscal.
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe.